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Perguntas Frequentes

Renovação de Matrícula e Acerto de Turmas

O que é a renovação de matrícula?

Os candidatos e estudantes da UniPiaget formalizam a frequência lectiva através dos actos de matrícula e renovação de matrícula (Ver R.G Artº 6º). Ou seja, é o acto pelo qual o aluno renova anualmente a matrícula nos anos curriculares seguintes pela UniPiaget (Ver R.G Artº. 3º alínea b)

O que envolve uma renovação de matrícula?

O estudante no momento de renovação de matrícula não pode ter cometido infracção disciplinar com pena de suspensão ou de expulsão da frequência das aulas. Caso tal se verifique, o acto de renovação de matrícula é considerado nulo ou sem efeito. A renovação de matrícula só e somente passa a ser válida após o seu processamento (pagamento) na área financeira ( Ver R.G Artº. 6º Pt 2.4 e 2.5).

O que fazer para saber em que turma me encontro a frequentar?

O estudante ao renovar a sua matrícula inscreve-se obrigatoriamente nas disciplinas do ano em que se pretende matricular e nas eventuais disciplinas que tenha em atraso ( Ver R.G Artº. 6º Pt 2.2). Após este acto é indispensável que volte para a secretaria pedagógica na área de renovação de matrícula para certificar-se da turma de frequência normal e das disciplinas em atraso. E realizar acertos caso seja necessário.

Mudança de curso e Transição de Ano

o que é uma mudança de curso e o que envolve?

Entende-se como a vontade de um estudante da UniPiaget, com frequência válida em anos lectivos anteriores em mudar de curso na Unipiaget.
Para a mudança de curso o estudante deve renovar a matrícula e tem de requerer à direcção até 3 (três) meses após o início do ano lectivo. Após deliberação positiva da direcção e cumpridas as obrigações financeiras estipuladas no regulamento financeiro no prazo de 7 (sete) dias, o estudante pode requerer:
a) Atribuição de equivalências às unidades curriculares concluídas na UniPiaget no curso anterior.
b) A possibilidade da transferência da matrícula para outro ano curricular do curso (Ver R.G Artº. 4º Pt 2.2)

O que é a mudança de turno e quando se pode requerer?

Entende-se por mudança de turno, a troca do período de frequência do estudante.
Os estudantes podem requerer uma mudança de turno no momento da matrícula ou renovação de matrícula até 3 (três meses) meses após o início do ano lectivo, sem prejuízo das avaliações de conhecimentos. Após passado estre prazo, tal solicitação deverá ser requerida à Reitoria com a devida justificação (Ver R.G Artº. 5º Ptº 2.1).

Que condições são requeridas para a transição de ano?

A frequência lectiva dos estudantes da UniPiaget está sujeita a transição segundo etapas assim predefinidas:
a) Do 1º ao penúltimo ano do curso – os estudantes podem transitar com 3 unidades sem aproveitamento;
b) Do penúltimo ano do curso para o último ano – os estudantes podem transitar com 2 unidades sem aproveitamento;
c) Nenhum aluno pode transitar para o último do curso com unidades curriculares do 1º e 2º anos por realizar.
Queremos lembrar que os estudantes de saúde estão sujeitos a regras próprias de transição. Todos os estudantes que não transitam de ano têm de frequentar, obrigatoriamente, as unidades curriculares em que não obtiveram aproveitamento (Ver R.G Artº. 13º Ptº 1).

Suspensão de matrícula e Exclusão de Disciplina

Suspensão e anulação de matrícula, o que se pode entender dessas duas variáveis?

Qualquer estudante matriculado na UniPiaget pode pedir anulação ou suspensão de matrícula, sem prejuízo do disposto no regulamento financeiro e sob requerimento dirigido à Direcção (Ver R.G Artº. 6º Ptº 1.3 alíneas a e b).
a) Na suspensão de matrícula: O estudante deixa de ter enquanto durar o tempo da suspensão qualquer vínculo com a universidade. Caso o estudante pretenda o retorno a Universidade, poderá fazê-lo através da renovação de matrícula em qualquer ano lectivo seguinte, sujeitando-se ao plano de estudo em vigor.
b) Na anulação de matrícula: O estudante deixa de ter qualquer vínculo com a universidade. Caso o estudante pretenda o seu regresso, será admitido como um novo candidato com todos os procedimentos inerentes ao ingresso e matrícula.

O que se entende por exclusão de frequência e disciplina?

Por exclusão de frequência entende-se o estudante que tem condições para transitar de ano, mas por opção própria poderá optar por não fazer o ano transacto em detrimento das disciplinas que tenha em atraso, sem prejuízo do regulamentado no Regulamento Financeiro. Este acto requer uma autorização superior.

Exames

O que é exame 100%?

Por exame 100% entende-se a vontade do aluno com cadeira em atraso em fazer somente o exame final desde que não tenha feito nenhuma das avaliações contínuas aplicada naquela disciplina.
Todos os estudantes que se inscreveram para exames a disciplinas em atraso ou esteja na condição de reprovados, poderão ser avaliados a estas disciplinas apenas por exame (exame final e/ou exame de recurso) os quais, nestas circunstâncias valerão 100% (cem por cento) da avaliação.

O que é exame extraordinário?

Realizam-se os exames para os estudantes ao abrigo do Exame Extraordinário (Ver R.G Artº. 12º alínea c) caso não tenham feito exame de recurso.

O que é exame especial?

Realizam-se os exames para os alunos finalistas (Ver R.G Artº. 12º alínea d) desde que tenham somente 2 (duas) cadeiras em atraso.

O que é revisão de prova?

Após a publicação das classificações obtidas na avaliação contínua, Exame Final e Exame de Recurso, o estudante dispõe, se o desejar, de 15 (quinze) dias contados a partir da data da afixação das classificações para apresentar o pedido escrito de revisão de prova, mediante o pagamento de emolumentos previstos no Regulamento Financeiro (R.E Artº. 6º Ptº. 3.4 alínea a).

Precedência quando se aplica?

Por forma a garantir que os alunos ao frequentarem uma disciplina subsequente, tenham já adquirido os conhecimentos básicos necessários a apreensão das suas matérias, estabelece-se um regime de precedências obrigatório; assim no início do ano lectivo só poderão inscrever-se nas unidades curriculares da disciplina aqueles que tenham obtido aprovação nas disciplinas precedentes (R.E Artº. 5º). OBS: Aplicável de acordo ao curso. Consultar regulamento específico de cada curso.